Economia
Tribunal de Beja condena nove pessoas por tráfico de imigrantes no Alentejo
O Tribunal de Beja condenou esta quinta-feira nove pessoas, sete delas a prisão efetiva, com penas entre os três e os nove anos e meio. Outras outras três pessoas foram absolvidas num processo por exploração de imigrantes no Alentejo.
A condenação ocorre no âmbito da Operação Espelho e envolve sete dos arguidos. As penas de prisão vão desde os três aos nove anos.
O tribunal deu como provado o envolvimento destas pessoas na exploração de trabalhadores estrangeiros em herdades agrícolas no Alentejo.
Na sessão de leitura do acórdão, que decorreu hoje à tarde no Tribunal de Beja, a presidente do coletivo de juízes que julgou o caso, a juíza Ana Batista, indicou que a pena de prisão efetiva mais alta, em cúmulo jurídico, de nove anos e meio, foi aplicada ao arguido que teve "papel central" neste esquema.
O homem, de nacionalidade romena, foi condenado por um crime de auxílio à imigração ilegal, um crime de tráfico de pessoas, outro de branqueamento de capitais e um de detenção de arma proibida.
Os outros seis arguidos com penas de prisão foram condenados, na generalidade, pela prática de crimes idênticos (embora alguns não tenham respondido pelos de detenção de arma proibida ou branqueamento de capitais).
Condenadas, mas com penas suspensas, ficaram uma peruana, pela prática do crime de auxílio à imigração ilegal e uma moldava, por detenção de arma proibida, cada uma a dois anos de prisão, suspensas na execução por igual período.
O homem, de nacionalidade romena, foi condenado por um crime de auxílio à imigração ilegal, um crime de tráfico de pessoas, outro de branqueamento de capitais e um de detenção de arma proibida.
Os outros seis arguidos com penas de prisão foram condenados, na generalidade, pela prática de crimes idênticos (embora alguns não tenham respondido pelos de detenção de arma proibida ou branqueamento de capitais).
Condenadas, mas com penas suspensas, ficaram uma peruana, pela prática do crime de auxílio à imigração ilegal e uma moldava, por detenção de arma proibida, cada uma a dois anos de prisão, suspensas na execução por igual período.
c/ Lusa